Vídeos de imóveis gerados por IA: o que o corretor precisa informar na UE
Atualizado em: 05.08.2026 · 7 min de leitura
Se você publica na UE um vídeo de imóvel gerado por IA, parte da obrigação legal é sua, não do fornecedor do software. É justamente a parte sobre a qual quase nenhum corretor foi avisado.
O que mudou em 2 de agosto de 2026
As obrigações de transparência do Regulamento de IA da UE (Regulamento (UE) 2024/1689) passaram a ser aplicáveis em 2 de agosto de 2026. Elas valem para imagens, áudio e vídeo gerados por IA, por menor que seja a empresa que publica - não existe isenção por porte, apenas uma redução do valor máximo da multa.
Para o mercado imobiliário isso pesa mais do que para a maioria dos setores, porque o vídeo de um anúncio é a representação realista de um lugar real e existente - exatamente a categoria para a qual a regra foi escrita.
O dever é dividido, e a metade visível é sua
O Regulamento separa dois papéis. O fornecedor é quem disponibiliza o sistema de IA. Pelo art. 50(2), o fornecedor precisa marcar os resultados em formato legível por máquina, detectável como gerado ou manipulado artificialmente. Isso são metadados e credenciais assinadas - invisíveis para quem assiste.
O responsável pela implantação é quem usa o sistema e coloca o resultado diante das pessoas. Pelo art. 50(4), essa pessoa precisa informar que o conteúdo foi gerado ou manipulado artificialmente.
Quando você envia um vídeo gerado para um portal, para o Instagram ou para o seu próprio anúncio, esse papel é seu. Nenhum fornecedor cumpre esse dever no seu lugar, e uma etiqueta legível por máquina sozinha não basta - um espectador humano não lê metadados.
O que "de forma clara e distinguível" realmente exige
O art. 50(5) define a forma e o momento: a informação precisa ser prestada de maneira clara e distinguível, o mais tardar no momento da primeira interação ou exposição.
Na prática isso descarta as duas soluções mais comuns: uma observação no fim de uma descrição longa e um aviso que só aparece se a pessoa clicar. Quem está rolando o feed precisa conseguir perceber antes de assistir ou enquanto assiste.
- Uma marca visível dentro do próprio quadro do vídeo acompanha o arquivo quando ele é repostado ou cortado.
- Uma linha no começo do texto do anúncio, e não escondida embaixo da ficha técnica.
- O selo de IA da própria plataforma, onde existir - ele não substitui o seu aviso, mas também não atrapalha.
A decoração virtual carrega uma segunda obrigação, mais antiga
Mobiliar um cômodo vazio com IA não é só uma questão do Regulamento de IA. A Diretiva 2005/29/CE, sobre práticas comerciais desleais, proíbe apresentações enganosas de um produto desde 2005. Mostrar ao comprador um cômodo mobiliado que não existe, sem dizer isso, é capaz de distorcer a decisão dele - e esse é exatamente o teste que a diretiva aplica.
Essa obrigação é mais antiga que a IA generativa e não depende dela. O que mudou foi o custo de produzir uma imagem assim: saiu de um retocador pago para um clique, e por isso a prática se espalhou depressa.
A formulação segura afirma os dois fatos: que a imagem foi gerada por IA e que os móveis são ilustrativos, podendo o imóvel real ser diferente.
Como ficam as multas para uma imobiliária pequena
O art. 99(4) prevê multas de até 15 000 000 de euros ou 3% do faturamento anual mundial total, o que for maior, para o descumprimento das obrigações de transparência.
Há uma ressalva importante, fácil de deixar passar. O art. 99(6) determina que, para pequenas e médias empresas, inclusive startups, cada multa fica limitada ao menor dos dois valores, e não ao maior. Para uma imobiliária pequena a exposição é, portanto, o percentual do faturamento, não a cifra do título - ainda relevante, mas não fatal.
O art. 99(7) exige ainda que as autoridades pesem a cooperação, o grau de responsabilidade e as medidas tomadas para mitigar. Uma prática de divulgação documentada e consistente é exatamente o tipo de medida que pesa a seu favor.
Um checklist prático
Tudo abaixo está sob seu controle e leva alguns minutos por anúncio.
- Mantenha a marca de IA visível no vídeo. Não corte fora ao redimensionar para uma plataforma.
- Ponha uma linha de aviso no topo do texto do anúncio, no idioma do anúncio.
- Na decoração virtual, acrescente que a mobília é ilustrativa e que o imóvel real pode ser diferente.
- Use o botão de conteúdo de IA da plataforma onde ele existir (Instagram, TikTok e YouTube têm o seu).
- Guarde o arquivo original com as credenciais intactas - é a sua prova do que foi gerado e quando.
- Aplique a mesma regra às fotos, não só ao vídeo. A obrigação é sobre o conteúdo, não sobre o formato.
Como cuidamos da nossa parte
Nós somos o fornecedor, então o art. 50(2) é nosso. Todo vídeo que geramos leva uma marca visível gravada no quadro durante toda a duração - não só no começo, porque uma marca exibida uma única vez se perde assim que o clipe é cortado ou repostado. Junto dela o arquivo carrega metadados e, onde a assinatura está configurada, as Content Credentials do C2PA, que são o padrão interoperável para o qual a exigência de legibilidade por máquina aponta.
A sua parte, o art. 50(4), não podemos cumprir por você - mas entregamos o texto pronto na hora do download, no idioma do vídeo, é só colar no anúncio.
Fontes
- Regulation (EU) 2024/1689 (AI Act), consolidated text - EUR-Lex
- AI Act, Article 50 - Transparency obligations
- AI Act, Article 99 - Penalties
- Directive 2005/29/EC - Unfair Commercial Practices
- European Commission - AI regulatory framework
- C2PA - Content Credentials specification
Este artigo explica como lemos a regulação para o nosso próprio produto e para nossos clientes. É informação geral, não aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure orientação qualificada na sua jurisdição.
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